Recebi de "anônimo" a seguinte matéria sobre o último post:
Vitória esmagadora dos nulos obriga TSE a convocar novas eleições em dois municípios do RJ
Atualizado em 03/11/08 15:51
Em Bom Jesus de Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, os votos nulos alcançaram 89,23% da preferência do eleitorado e o candidato único à Prefeitura, João José Pimentel, do PTB, apenas 6,3%.Eram 26.863 eleitores, mas apenas 1.692 votaram em Pimentel. Em Santo Antônio de Pádua, Maria Dib, do PP, obteve 10.074, o equivalente a 37,9% dos votos, enquanto os nulos totalizaram 16.527, o equivalente a 60,35%.
De acordo com as regras eleitorais, nenhum candidato pode tomar posse quando os nulos e brancos vencem as eleições, alcançando um coeficiente maior que a soma dos votos dos candidatos. Nos dois municípios, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá que convocar novas eleições e os dois candidatos rejeitados pela população ficarão inelegíveis. As duas cidades tiveram outros concorrentes, mas suas candidaturas foram impugnadas. Agora será estabelecido um novo prazo para inscrições, propaganda eleitoral e os eleitores terão que voltar às urnas.
O Tribunal Regional Eleitoral (TER-RJ) já está com esquema todo preparado para realizar novas eleições para prefeito em Santo Antônio de Pádua e em Bom Jesus de Itabapoana. A intenção do presidente do TRE, desembargador Alberto Motta Moraes, é convocar o novo pleito ainda este ano, antes da diplomação dos prefeitos eleitos no estado. Pelo calendário eleitoral, a data-limite para os juízes diplomarem os vencedores das eleições deste ano é 18 de dezembro. Sua intenção é evitar que os presidentes de câmaras municipais sejam obrigados a tomar posse, interinamente.
Em Bom Jesus e Pádua, os eleitores deram uma lição de cidadania, demonstrando que o voto nulo é também uma forma de expressar opinião, quando os opções disponíveis não atendem às expectativas.
Fonte: Agência Petroleira de Notícias
Observação: as palavras contidas nessa matéria não transmitem necessariamente a opinião desse blogueiro.
Um comentário:
Oi Leonardo,
eu também recebi essa reportagem por email, e cheguei até a colocá-la no meu blog. Só que o jornalista que fez essa reportagem é quem deveria ser cassado!
Verifiquei no Código Eleitoral e votos nulos não anulam uma eleição. O capítulo sobre a nulidade, do código eleitoral, define-a através de uma série de irregularidades no processo eleitoral, não através do voto nulo. Ou seja, são irregularidades que dão sentido ao artigo 224:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Aliás, se o jornalista tivesse citado corretamente a fala do presidente do TRE-RJ, veria que é disso que se trata:
"Em Bom Jesus do Itabapoana, já está definido que haverá eleição suplementar. Em Santo Antônio de Pádua, dependemos de definição do TSE, mas tudo indica que vai haver nova eleição. Em Bom Jesus, os votos nulos e os anuláveis foram de 80%. Se os votos anuláveis somarem mais de 50%, tenho de fazer nova eleição". Ou seja, haverá novas eleições não por conta do voto nulo, mas por conta de anulação de seções eleitorais em função de fraudes e irregularidades. Infelizmente, voto nulo não anula uma eleição.
Abraço,
Christy
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